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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Quem são pessoas refugiadas?
    Pessoas refugiadas tiveram que deixar seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, como também devido a situações de grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados. De acordo com dados do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), o Brasil possui cerca de 61 mil pessoas refugiadas e além de mais de 150 mil solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado que chegaram em busca de proteção no Brasil.
  • Por que o refugiado busca o Brasil?
    O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no ano de 1960. O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no país. O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Entretanto, aqui, pessoas refugiadas também encontram dificuldades para se integrar à sociedade brasileira.
  • Pessoas refugiadas ou solicitantes da condição de refugiado podem trabalhar regularmente e obter Carteira de trabalho e Previdência Social?
    Assim como os brasileiros, Pessoas refugiadas ou solicitantes da condição de refugiado podem trabalhar regularmente e obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Conforme a Convenção das Nações Unidas de 1951, da qual o Brasil é signatário da Lei 9.474/97, que garante o acesso aos direitos trabalhistas a pessoas em condição de refúgio. Portanto, rPessoas refugiadas ou solicitantes da condição de refugiado podem obter a CTPS e trabalhar regularmente no país.
  • Como saber se a situação do refugiado contratado é regular? Qual é a documentação do refugiado em situação regular no Brasil?
    Ao solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, a pessoa receberá o Protocolo de Solicitação de Refúgio e poderá solicitar a emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), que servem como documentos de identificação no Brasil. Ambos os documentos são válidos em todo o território nacional e comprovam que seu portador está no país em situação regular. A validade do Protocolo de Solicitação de Refúgio é de um ano, no entanto, o documento deverá ser renovado anualmente durante o período em que o solicitante estiver aguardando a decisão do seu processo, sem qualquer prejuízo ao seu status regular no país. A decisão do processo da condição de refugiado(a) é de competência do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) do Ministério da Justiça. A decisão pelo reconhecimento como refugiado garante a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, o CRNM, (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), que passa a ser o documento de identidade da pessoa refugiada no Brasil.
  • Como funciona a renovação do Protocolo de Solicitação de Refúgio? Caso minha empresa receba um alerta a respeito da validade deste documento, com qual período de antecedência é necessário solicitar a renovação?"
    É de responsabilidade do solicitante de refúgio buscar a renovação de seu protocolo, assim como do refugiado reconhecido solicitar a renovação de sua Carteira de Registro Nacional Migratório perante a Polícia Federal. De modo geral, a renovação do Protocolo de Solicitação de Refúgio é solicitada com cerca de uma semana de antecedência, mas não há qualquer problema em fazê-lo antes. O empregador pode orientar o refugiado a comparecer à unidade mais próxima da Polícia Federal, devendo-se verificar a necessidade de agendamento prévio no site da instituição, e, salvo imprevistos no atendimento, no mesmo dia ele deverá ter acesso ao protocolo renovado.
  • Os refugiados e solicitantes de refúgio podem abrir contas bancárias?
    Sim, conforme previsto pelo Decreto no 9.199, de 20 de novembro de 2017, refugiados e solicitantes de refúgio podem abrir conta bancária no Brasil. Tanto o Protocolo de Solicitação de Refúgio como a Carteira de Registro Nacional Migratório são documentos hábeis para a abertura de contas bancárias. No entanto, tendo em vista o desconhecimento dos agentes bancários em relação à legislação correspondente recomenda-se que a empresa ofereça uma carta de encaminhamento para a abertura da conta, a fim de facilitar os trâmites.
  • Os refugiados e solicitantes de refúgio podem ser contratados como jovens aprendizes?
    Sim. A inclusão de pessoas refugiadas em programas de jovens aprendizes é recomendada desde que observe a legislação em vigor (Art. 428 da CLT c/c Decreto 9.579/2018), que estabelece que podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 23 anos, sendo obrigatória a frequência escolar daqueles matriculados no ensino fundamental. Mais informações neste guia.
  • Como proceder caso a pessoa refugiada não possua documentos que comprovem a sua formação escolar/acadêmica?
    Para obter a equivalência escolar de ensino médio, o refugiado deve ser orientado a procurar a Diretoria de Ensino de Escolas Estaduais da sua região de residência portando um documento de identificação pessoal, seus documentos escolares (pode ser exigida tradução) e comprovante de residência. No caso do ensino superior, o ACNUR possui um projeto de abrangência nacional que apoia o processo de revalidação de diplomas de graduação de pessoas refugiadas em parceria com a organização Compassiva, em São Paulo. Contato: revalidacao@compassiva.org.br; (11) 94972-5347.
  • Quais benefícios minha empresa terá ao contratar uma pessoa refugiada?
    Contratar uma pessoa refugiada enriquece o ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e possuem conhecimentos, experiências e qualificações variadas. Empresas que promovem atividades para refugiados/as relatam múltiplos benefícios, entre eles: maior engajamento de funcionários e o desenvolvimento de habilidades de liderança para os funcionários que atuam como mentores de refugiados/as. Além de trazer mais diversidade ao ambiente de trabalho, as empresas relatam que os refugiados /as contratados motivam seus colegas, demonstram alto comprometimento com suas funções e costumam ficar mais tempo em seus cargos (menores taxas de rotatividade).
  • Ao contratar uma pessoa refugiada, minha empresa assume algum ônus ou encargo adicional?"
    Não. O empregador que contrata refugiados não assume nenhum ônus adicional pelo simples fato de estar contratando um refugiado.
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