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COMO

ENGAJAR

Para que uma prática empresarial seja incluída na Plataforma, alguns critérios gerais devem ser obedecidos:

  • A prática deve ser avaliada e aprovada pelo Comitê Gestor da Plataforma, composto pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e o Pacto Global da ONU.

  • A prática deve ser recente, ou seja, deve ter ocorrido dentro de 12 meses anteriores à inscrição na Plataforma;

  • A prática deve ser de uma empresa (privada, pública ou sociedade de economia mista), de uma fundação/instituto empresarial ou de uma associação empresarial. Caso a empresa seja de um setor considerado de alto risco pelas Nações Unidas (high risk sector), ela terá que ser aprovada nos processos de due diligence tanto do Pacto Global como do ACNUR. Empresas dos setores de armamento e tabaco não serão consideradas para a inclusão de práticas na Plataforma.

 

Poderão ser incluídas na Plataforma práticas das seguintes áreas:

  • Empregabilidade: a empresa oferece vagas de trabalho formal e conta com ao menos um refugiado contratado no momento da inclusão da prática;

  • Empreendedorismo: a empresa fomenta o empreendedorismo de refugiados ao promover capacitações, mentorias ou microcréditos e/ou inclusão de negócios de refugiados em sua política de fornecimento;

  • Educação: a empresa capacita refugiados para inserção no mercado de trabalho (como oferta de aulas de português e capacitação profissional) de forma direta ou por meio de seus institutos/fundações ou parceiros;

  • Sensibilização e Engajamento: a empresa promove campanhas, interna ou externamente, com o objetivo de sensibilizar colaboradores e cidadãos sobre o tema de refúgio no Brasil. As ações de sensibilização podem incluir vídeos, eventos, publicações, pesquisa, etc. A empresa também pode promover o voluntariado corporativo em organizações que beneficiem refugiados.

 

Em todas as categorias serão avaliados projetos que tenham um planejamento de médio a longo prazo, que contem com ações recorrentes (não pontuais) e atreladas ao planejamento estratégico da empresa.  

 

* O Comitê Gestor da Plataforma poderá decidir pela exclusão de uma prática da Plataforma a qualquer momento, mediante justificativa de violação de algum princípio do Pacto Global. O fato de que empresas tenham projetos/ações listados no item “Boas Práticas” da página “Empresas com Refugiados” não configura de nenhuma maneira uma parceria com a Agência da ONU para Refugiados ou a Rede Brasil do Pacto Global.

O ACNUR também realiza amplas parcerias corporativas, nas formas de apoio financeiro, ações com colaboradores e consumidores, divulgação de campanhas de doação em situações de emergência, marketing relacionado à causa, entre outras. Diante da complexidade das crises humanitárias atuais, o apoio financeiro significativo de empresas é fundamental para ampliar o alcance e o impacto dos programas do ACNUR. Para conhecer os benefícios que o ACNUR oferece para grandes doadores e empresas que apoiam seu trabalho no Brasil, entre em contato conosco pelo e-mail sandresc@unhcr.org

COMO ENGAJAR

COMPARTILHE SUA PRÁTICA

Se a sua empresa emprega ou desenvolve algum projeto de inclusão de refugiados, compartilhe as informações conosco e sua prática poderá fazer parte da Plataforma. O formulário de inscrição está dividido em duas seções:

 

- Empregabilidade: destinado ao setor privado, para que possam relatar sobre contratação de refugiados e projetos de inclusão desenvolvidos pelas empresas.

 

- Iniciativas: destinado ao setor privado para que possam relatar seus projetos de educação, empreendedorismo e sensibilização/engajamento.

 

Identifique sua seção e conte-nos sua história. 

Em breve, entraremos em contato.

*O fato de que empresas tenham projetos/ações listados no item “Boas Práticas” da página “Empresas com Refugiados” não configura de nenhuma maneira uma parceria com a Agência da ONU para Refugiados ou a Rede Brasil do Pacto Global.

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